01 CONCEITOS
1.01. O que é Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e ?
Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio do Município de Estação, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica que deverá ser garantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento antes da ocorrência do fato gerador.
1.02. O que é Nota Fiscal Convencional ?
É qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas na conformidade com a legislação vigente que não sejam NFS-e. A nota fiscal convencional só poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NFS-e.
Observação: NFS-e de outros municípios também são consideradas como Nota Fiscal Convencional.
1.03. O que é Recibo Provisório de Serviços RPS ?
No caso de eventual impedimento da geração da NFS-e, caracterizado pela falta de conexão de acesso através da rede mundial de computadores ao serviço no endereço eletrônico http://www.pmestacao.com.br/, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de Serviços - RPS, que deverá ser substituído pela NFS-e, no prazo de 05 (cinco) dias, e antes do envio da GIA/ISS.
Considera-se RPS o documento impresso pelas tipografias e emitido pelo contribuinte, conforme modelo disponibilizado pelo Município, mediante prévia autorização da Fiscalização de Tributos Municipais e caracterizado como uma operação realizada em caráter de contingência, para posterior conversão em NFS-e.
02 - CADASTRAMENTO NO SISTEMA
2.01. Qual o procedimento inicial para solicitar a habilitação para emissão da NFS-e ?
Primeiramente, o prestador de serviço (proprietário ou representante legal), deverá comparecer, junto à Secretaria da Fazenda, Setor de Tributos, no endereço Rua Fiorello Piazzetta, nº 95, Centro, para efetuar atualização do cadastro da Empresa e do Responsável Contábil e solicitar a senha de acesso ao sistema.
Observação: Os representantes ou procuradores deverão apresentar procuração específica que os autorize assinar o Termo de Responsabilidade para a habilitação para emissão das NFS-e.
Após a atualização de cadastro e de posse da senha da empresa, tratados no artigo anterior, o interessado deverá realizar a SOLICITAÇÃO DE USO DA NFS-e no endereço eletrônico da Prefeitura www.pmestacao.com.br. Após a solicitação de acesso e comprovação pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento da regularidade das informações, proceder-se-á o desbloqueio do acesso e, em seguida, será encaminhado, via correio eletrônico (e-mail) para o solicitante, a mensagem referente ao resultado da solicitação de acesso ao sistema da NFS-e.
Lembramos que a Senha NFS-e é de uso restrito ao Sistema de Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, e para a geração da GIA Mensal o acesso deverá ser feito pelo responsável contábil através de outra senha, denominada Senha de acesso aos Serviços Online , portanto a Senha NFS-e deve ser de conhecimento somente do responsável pela emissão da NFS-e.
2.02. Quais os Tipos de Solicitação de Uso da NFS-e existentes?
Existem 03 tipos de Solicitação de Uso da NFS-e :
a) Digitação no Sistema de Emissão da NFS-e ou importação de Lote de RPS através de arquivo XML
Escolhendo esta opção a NFS-e deverá ser digitada no site da Prefeitura, clicando na opção Acesso ao Sistema de Emissão da NFS-e , lembrando que a partir da Data de Habilitação informada na Solicitação de Uso, não será mais possível o Contribuinte emitir Notas Fiscais de Serviço Convencionais (em meio Papel), a não ser em modo de contingência, na qual será utilizado o RPS (Recibo Provisório de Serviços), que deve ser convertido em NFS-e no prazo máximo de 05 (cinco) dias, e antes do envio da GIA/ISS.
b) Geração da NFS-e a partir de Sistema Próprio (1a. Fase Homologação)
Escolhendo esta opção a NFS-e será gerada pelo aplicativo próprio do Prestador de Serviço, que efetuará comunicação através de webservices diretamente com o servidor da Prefeitura Municipal, neste caso o Prestador de Serviço deverá entrar em contato com a Empresa que desenvolveu o aplicativo próprio, para que esta Empresa adapte o seu sistema para gerar a NFS-e dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal (consultar os manuais na opção Manuais deste Portal), durante esta fase de Homologação, o desenvolvedor poderá acessar os webservices de homologação, e após o aplicativo próprio esta devidamente adaptado, o Prestador de Serviço efetuará a Solicitação de Uso da NFS-e para Produção .
Lembramos que para Prestadores que utilizam Sistema Próprio, a utilização de Certificado Digital ICP-Brasil é obrigatória (Certificado Digital é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil AC Raiz).
Durante a fase de Homologação o Prestador de Serviços poderá continuar a emitir as Notas de Serviços Convencionais (em meio papel).
c) Geração da NFS-e a partir de Sistema Próprio (Produção)
Escolhendo esta opção a NFS-e será gerada pelo aplicativo próprio do Prestador de Serviço, que já foi devidamente adaptado durante a fase de Homologação, lembrando que a partir da Data de Habilitação informada na Solicitação de Uso para Produção, não será mais possível o Contribuinte emitir Notas Fiscais de Serviço Convencionais (em meio Papel), a não ser em modo de contingência, na qual será utilizado o RPS (Recibo Provisório de Serviços), que deve ser convertido em NFS-e no prazo máximo de 05 (cinco) dias, e antes do envio da GIA/ISS.
03 - RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS - RPS
3.01. O RPS deve ser confeccionado por gráfica?
A confecção do RPS será autorizada pela Prefeitura, que deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Estação.
3.02. O RPS terá numeração sequencial específica?
Sim, a numeração do RPS deverá iniciar a partir do número 01 a todos que exercem atividade no Município, após a implantação da NFS-e, sendo vedado repetir a numeração.
3.03. O que pode ser feito com as notas fiscais convencionais já confeccionadas ?
Os usuários da NFS-e que possuem notas fiscais convencionais, emitidas em talonário e/ou formulário contínuo de papel impresso, e ainda não utilizadas, deverão apresentá-las na Secretaria de Fazenda junto à Prefeitura Municipal para serem inutilizadas, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da autorização de uso da NFS-e.
3.04. É necessário substituir o RPS por NFS-e ?
Sim, o prestador de serviços que emitir Recibo Provisório de Serviços - RPS, deverá efetuar a substituição pela NFS-e, no prazo de 05 (cinco) dias, e antes do envio da GIA/ISS.
3.05. Qual o prazo para substituir o RPS ou o documento como ele utilizado por NFS-e?
O Recibo Provisório de Serviços - RPS, que deverá ser substituído pela NFS-e, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, e antes do envio da GIA/ISS.
O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS.
3.06. O que acontece no caso de não conversão do RPS ou do documento como ele utilizado em NFS-e?
A não substituição do RPS, ou a sua conversão fora do prazo, pela NFS-e equipara-se a não emissão de nota fiscal de prestação de serviços, e sujeitará o prestador de serviço às penalidades previstas na legislação tributária municipal.
3.07. O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS ou do documento como ele utilizado em NFS-e?
A não substituição do RPS, ou a sua conversão fora do prazo, pela NFS-e equipara-se a não emissão de nota fiscal de prestação de serviços, e sujeitará o prestador de serviço às penalidades previstas na legislação tributária municipal que regulamenta o tema.
3.08. É permitido o uso de nota fiscal estadual convencional conjugada (mercadorias e serviços), inclusive a eletrônica impressa (NF-e), no lugar do RPS ?
Sim. O contribuinte poderá optar por:
1) emitir on-line a NFS-e para os serviços prestados e utilizar as notas fiscais estaduais convencionais, inclusive a eletrônicas (NF-e), apenas para registrar as operações mercantis; ou
2) na impossibilidade de emitir on line a NFS-e, emitir RPS a cada prestação de serviços e utilizar as notas estaduais convencionais apenas para registrar as operações mercantis, convertendo os RPS em NFS-e (individualmente ou mediante transmissão em lote); ou
3) emitir as notas fiscais estaduais convencionais conjugadas (mercadorias e serviços), inclusive a eletrônica impressa (NF-e). E somente a parte referente a serviços deverá ser convertida em NFS-e (individualmente ou mediante transmissão em lote), sem a necessidade de geração de RPS, informando no momento da geração da NFS-e no campo Tipo de RPS a opção RPS Nota Fiscal Conjugada (Mista) , o Número e Série da Nota Conjugada.
3.09. É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS?
Não.
3.10. Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NFS-e?
Os RPS cancelados deverão ser convertidos em NFS-e e, após, cancelada a NFS-e.
04 - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e
4.01. Quem está obrigado à emissão da NFS-e?
As Pessoas Jurídicas de direito público e privado estabelecidas ou sediadas no Município de Estação, nos termos da Lei Municipal nº 1480/2019. O contribuinte, após optar por emitir a NFS-e (após efetuada a Solicitação de Uso da NFS-e), não poderá mais voltar a emitir as Notas Convencionais.
4.02. O contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviços deverá emitir NFS-e para todos os serviços?
Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados.
Para cada serviço prestado enquadrado em determinado código de serviço, será emitida uma NFS-e.
4.03. Quem esta desobrigado a emitir a NFS-e?
Ficam dispensados da obrigatoriedade de emissão da NFS-e os contribuintes pessoas jurídicas optantes pelo Regime Tributário ao Simples Nacional qualificados como Microempreendedor Individual MEI, quando prestarem serviços para pessoas físicas.
4.04. Quem deve emitir NFS-e em regime especial?
I - transporte público coletivo de passageiros, prestados por permissionárias e concessionárias (1 NFS-e por dia, por linha);
II - venda de bilhetes e demais produtos de loteria (1 NFS-e por dia);
III - reprografia, cujo valor seja inferior a R$ 10,00 (dez reais), quando o tomador do serviço for pessoa física (1 NFS-e por dia);
IV - motéis (1 NFS-e por dia);
V - exibições cinematográficas, boates, boliches e diversões eletrônicas (1 NFS-e por dia);
VI - serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres (1NFS-e por dia);
VII instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (1 NFS-e por mês, para cada código da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal n.º 116/03, emitida pelo estabelecimento da inscrição municipal centralizadora).
VIII Serviços de Planos ou Convênios Funerários (1 NFS-e por mês, por operadora de planos ou convênios funerários e por cada pessoa jurídica contratante);
IX guarda de bens de qualquer espécie (guarda-volumes 1 NFS-e por dia).
05 - EMISSÃO DE NFS-e
5.01. Como deve ser emitida a NFS-e?
A NFS-e deve ser emitida on-line , na opção Sistema de Emissão da NFS-e , disponível no portal da NFS-e, mediante a utilização da Senha NFS-e , ou a partir de sistema próprio do contribuinte mediante o uso de Certificado Digital ICP-Brasil.
5.02. Quando deve ser emitida a NFS-e?
A NFS-e deve ser emitida pelos prestadores de serviços a ela obrigados por ocasião da execução do serviço.
5.03. O que fazer em caso de eventual impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão on line da NFS-e?
No caso de eventual impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão on-line da NFS-e, o prestador de serviços poderá emitir o RPS, registrando todos os dados que permitam sua conversão em NFS-e dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, e antes do envio da GIA/ISS.
5.04. Caso o Contribuinte que possui Sistema Próprio, ficar impossibilitado de utilizar o seu Sistema Próprio, poderá efetuar a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica pelo Sistema de Emissão de NFS-e disponível no Portal ?
Sim, pois o Contribuinte também possuirá a Senha NFS-e que dá acesso ao Sistema de Emissão da NFS-e disponível no Portal da Prefeitura.
5.05. Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?
A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail .
5.06. Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços?
Sim. A NFS-e poderá ser enviada por e-mail ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Neste caso, o tomador pode dispensar a impressão da NFS-e.
5.07. A NFS-e terá numeração sequencial específica?
Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema da Prefeitura Municipal, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada prestador de serviços.
5.08. É possível a reimpressão de NFS-e emitida a qualquer tempo?
Sim. As NFS-e emitidas e já impressas poderão ser reimpressas a qualquer tempo pelo tomador de serviços através das opções Consulta Autenticidade da NFS-e ou Consulta por RPS , e pelo Prestador de Serviço através das opções de consulta do Sistema de Emissão da NFS-e .
5.09. Pode-se cancelar NFS-e emitida?
Sim, mas só se admite o cancelamento da NFS-e no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua emissão e antes do envio da GIA/ISS. Não se admite o cancelamento da NFS-e em razão do não recebimento do preço do serviço.
5.10. Pode-se substituir NFS-e emitida?
Sim, a substituição da NFS-e é indicada quando, tendo sido prestado o serviço, houver necessidade de correção ou alteração de alguma informação nesse documento fiscal. No processo de Substituição o Sistema de Emissão da NFS-e efetuará o cancelamento da NFS-e anterior e a emissão de uma nova NFS-e para substituí-la, e antes do envio da GIA/ISS.
5.11. A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços. Consulte, também, a Pergunta nº 3.08.
5.12. A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?
Sim, serão disponibilizados campos específicos para preencher os valores relativos à Retenção de Tributos Federais.
5.13. Emiti uma NFS-e com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?
Não. A legislação Municipal não prevê a utilização desse instrumento para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal. Consulte, também, a Pergunta nº 5.10.
5.14. Estou enquadrado no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, devo informar minha alíquota do ISS do Simples?
Sim. Para contribuintes Optantes do Simples Nacional, a alíquota de ISS deve ser informada, não sendo definida automaticamente pelo Sistema de Emissão da NFS-e , a alíquota é definida pela legislação federal e pode ser alterada conforme as faixas de contribuição, portanto mensalmente deve-se solicitar ao responsável contábil que efetua a geração da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a alíquota válida para o mês de emissão da NFS-e.
Lembramos que mesmo informando a alíquota do Simples Nacional, esta informação não vai gerar valores a recolher na GIA Mensal, pois neste caso a arrecadação é efetuada pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e a alíquota presente na NFS-e será meramente informativa.
5.15. Como será efetuado o recolhimento do ISSQN, quando este for retido na NFS-e?
Quando houver ISSQN retido na NFS-e, o recolhimento deverá ser efetuado pelo Tomador de Serviço, através dos Serviços Online disponibilizado no site da Prefeitura, na opção ISSQN , DAM retido na Fonte da Empresas .
5.16. Caso não possuir a exigibilidade de recolhimento de ISSQN, como devo proceder no momento da emissão da NFS-e?
Quando é devido o recolhimento do ISSQN (mesmo para Optantes do Simples, através do DAS), no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exigível ;
Quando não houver a incidência do ISSQN, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Não incidência ;
Quando houver a isenção do ISSQN, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Isenção ;
Quando for um serviço do tipo exportação (cujos resultados tenham se verificado fora do Brasil), no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exportação ;
Quando houver imunidade do ISSQN, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Imunidade ;
Quando houver exigibilidade suspensa por decisão judicial, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial ;
Quando houver exigibilidade suspensa por processo administrativo, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo .
5.17. Estou com dúvidas sobre como utilizar o Sistema de Emissão da NFS-e disponível no site da Prefeitura, o que devo fazer ?
Na opção Manuais deste Portal, deve-se clicar sobre o item Manual do Usuário do Sistema de Emissão da NFS-e e visualizar este arquivo no formato PDF, que conterá uma explicação detalhada do Sistema de Emissão da NFS-e .
5.18. Mesmo após ler o Manual do Usuário, tenho algumas dúvidas como posso esclarecer?
Acesse a opção Fale Conosco deste Portal, preencha os dados de identificação, e envie sua dúvida ou pedido de esclarecimento que será respondida por e-mail pela Secretaria de Fazenda, ou pelo telefone (54) 3337-1166.
06 GIA Mensal (Emissão do DAM de Recolhimento do ISS)
6.01. Como será efetuado a pagamento do ISS devido gerado pela NFS-e?
Através da GIA Mensal (com vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador da NFS-e), será efetuada a declaração mensal dos valores e gerado o DAM de recolhimento.
A GIA Mensal deve ser declarada mesmo para contribuintes Optantes do Simples ou que não possuam nenhum valor a recolher.
Os totais mensais por código de serviços referentes às NFS-e emitidas no mês serão automaticamente carregados na GIA Mensal, bastando o responsável contábil somente preencher os demais campos presentes na GIA.
Lembramos que quando houver ISSQN retido, o mesmo deverá ser recolhido pelo Tomador de Serviço, através dos Serviços Online disponibilizado no site da Prefeitura, na opção ISSQN , DAM retido na Fonte da Empresas .
6.02. Necessito fazer a escrituração do Livro de Registro de ISSQN, após o início da emissão das NFS-e?
Os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão da NFS-e ficam dispensados da escrituração do Livro de Registro de ISSQN.
Entretanto, recomendamos que ainda seja efetuada a escrituração eletrônica pelo responsável contábil, através da importação dos arquivos XML enviados para o prestador de serviço ou a digitação da NFS-e, para facilitar as declarações em âmbito federal, tais como a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e o SPED Fiscal.
6.03. Qual o prazo para declaração da GIA Mensal?
A GIA deverá ser declarada até do dia 20 (dez) do mês subsequente, onde deverão constar os serviços prestados e tomados.
07 - ASPECTOS GERAIS
7.01. Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?
No Portal da NFS-e, existe a opção Consulta de Autenticidade da NFS-e , que pode ser acessada por qualquer pessoa, e basta digitar o número da inscrição no CNPJ do emitente da NFS-e, o número da NFS-e e o código de verificação nela existente. Se a NFS-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.